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Projetos





PROJETO DE LEI Nº 052/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de dezembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final

Art. 1º Fica denominado de "Centro Social Professora Sandra Helena Gauer” o prédio público que possui uma piscina térmica, localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 1365, Loteamento João Ré, Bairro Centro, no Município de Barra Funda/RS.

Art. 2º O executivo municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 051/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de dezembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 312 de 28 de setembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

              Art. 2º Fica denominada de "Rua Vereador Lucindo Castoldi", o trajeto que tem início na Avenida 24 de Março, localizado entre as propriedades de Donelli Gelain e herdeiros de Lucindo Castoldi, entre as quadras 22 e 21, e que finda na faixa de domínio da ERS 569. (NR)

               Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 050/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de dezembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a conceder uma contribuição no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Sarandi, Nova Boa Vista e Barra Funda – SINTRAF (CNPJ nº 97.325369/0001-06), a fim de ser aplicado na 16ª Feira da Uva e da Agroindústria Familiar de Sarandi e Região, a ser realizada nos dias 19, 20, e 21 de janeiro de 2024 junto à Praça Farroupilha, em Sarandi/RS.

Parágrafo Único. A contribuição de que trata o caput deste artigo será concedida mediante assinatura de Termo de Fomento, de acordo com a disponibilidade financeira do Município, e sua aplicação deverá respeitar o respectivo plano de trabalho apresentado.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 049/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de dezembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 049 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR – PIM E A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 01 (UM) PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual da Saúde, para implantação do Programa Primeira Infância Melhor – PIM.

Art. 2° Para implementar o convênio, fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse público de 01 (um) VISITADOR DO PIM, nos termos do inciso do art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 244 e seguintes da Lei Municipal nº 042/1993.

  • 1º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo Simplificado.
  • 2º As atribuições e os requisitos para admissão do Visitador do PIM constam no Anexo I da presente lei.
  • 3º A jornada de trabalho do VISITADOR DO PIM será de até 40 (quarenta) horas semanais.
  • 4º O VISITADOR DO PIM terá o vencimento mensal de R$ 1.593,34 para a carga horária máxima e fará jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 1993, bem como aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.
  • 5º A contratação do Visitador do PIM terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual prazo.

Art. 3º O Visitador do PIM atuará, com observância às necessidades e às exigências do Programa Primeira Infância Melhor, conforme determinações contidas na Lei Estadual nº 12.544, de 03 de julho de 2006.

.....

PROJETO DE LEI Nº 048/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 13 de dezembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 048 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Ação: 2004 – Manutenção da Secretaria de Administração

Dotação: 0301 04 122 0016 2004 319011 00 00 00 00 1711             R$ 160.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO

Ação: 2011 – Manutenção da Secretaria de Obras

Dotação: 0501 26 782 0123 2011 319011 00 00 00 00 1711             R$ 165.648,16

 Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior a transferência de recursos pelo Governo Federal aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 201/2023 e da Portaria Normativa MF nº 1.357/2023.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 047/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 11 de dezembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 047 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:

  I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, sendo relatórios apresentados de forma consolidada;

 II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público de forma consolidada.

   CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL  ......

......

 

PROJETO DE LEI Nº 046/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 11 de dezembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 046 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. EXCLUI O § ÚNICO DO ARTIGO 21 DA LEI 070/1993 E ACRESENTA ARTIGOS, ASSIM COMO ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 443/2001.

Art. 1º Fica excluído o Parágrafo Único do artigo 21 da Lei Municipal Nº 070 de 29 de novembro de 1993.

Art. 2º Fica acrescido na sanção da Lei Municipal nº 070 de 29 de novembro de 1993, com efeitos retroativos à data da mesma, os artigos nº 22 e 23, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. O Código de identificação estabelecido para o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas, tem a seguinte interpretação:

              I – O primeiro elemento indica que que o provimento processar-se-á sob a forma de:

  1. Cargos em comissão ou função gratificada, quando representada pelo digito um (1).
  2. Funções gratificadas, quando representada pelo digito dois (2).

              II – O segundo elemento indica o nível de vencimento do cargo em omissão ou valor da função gratificada.

              Art. 23. O provimento das funções gratificadas é privativo do servidor Público efetivo do município, sem prejuízo de seus vencimentos nos órgãos de origem.

                 Parágrafo Único. A Função Gratificada do Tesoureiro é excepcional, somente podendo ser provida durante os afastamentos legais do Titular do cargo efetivo correspondente.

Art. 3º Fica alterado o Artigo 3° da Lei Municipal nº 443 de 13 de novembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

              Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o parágrafo único do artigo 23 da Lei Municipal nº 070/93, atribuindo ao tesoureiro FG4, coeficiente 2.0.

Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 045/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 11 de dezembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 045 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE TRIBUTOS, TAXAS, TARIFAS E URM PARA O EXERCÍCIO 2024, ALTERA PREVISÃO EM VISTA DA EXCEPCIONALIDADE DO PERÍODO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° A atualização monetária dos tributos, taxas, tarifas e URM (Unidade de Referência Municipal), terá a excepcional incidência do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE, referente ao ano base 2023, especificamente para o exercício de 2024.

Parágrafo Único. Fica excepcionada a aplicação dos dispostos nas leis municipais que preveem a aplicação do IGP-M para o cálculo de atualização dos tributos, taxas, tarifas e URM para o exercício de 2024.

Art. 2º As diárias, fixadas pela Lei Municipal nº 680, de 28 de dezembro de 2007, não serão corrigidas para o exercício de 2024.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Proposta de Emenda Modificativa nº 001/2023 - Projeto de Lei nº 040/2023

Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 22 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Autor(es): Gustavo Dal Mora, Cassio Olavo Gnoatto, Ivan Tonello, Jerri Duranti, Paola Potrich, Jonas Alves, Roger Casagranda, Ines Schons Gnoatto, Mauricio Augusto Demarco

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 040, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.153 DE 15 DE AGOSTO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS.

ALTERA O ART. 2º QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:

REDAÇÃO ATUAL: Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros em 15 de janeiro de 2024 com base na folha de pagamento do mês de dezembro/2023.

NOVA REDAÇÃO: Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros em 15 de dezembro de 2023 com base na folha de pagamento do mês de novembro/2023

 Sala das Sessões em, 22 de novembro de 2023.

PROJETO DE LEI Nº 044/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 044, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. EXTINGUE E CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS.

Art. 1º Fica extinto o cargo de Monitor de Assessor de Esportes, criado pela Lei Municipal nº 085, de 16 de fevereiro de 1994.

Art. 2º Fica extinta a Função Gratificada de Mestre de Obras, criada pela Lei Municipal nº 601, de 28 de julho de 2005.

Art. 3º Fica criado e incluído no Quadro dos cargos em Comissões e Funções Gratificadas, previsto no art. 21 da Lei Municipal nº 070, de 29/11/1993, um cargo de provimento em comissão ou função gratificada de Diretor de Esportes, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, com requisitos para provimento e atribuições previstos no Anexo I da presente lei.

.........

PROJETO DE LEI Nº 043/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 043, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. ALTERA ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 144 DE 20 DE MARÇO DE 1995 QUE “DISCIPLINA O USO DO MAQUINÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL EM BENEFÍCIO DOS CONTRIBUINTES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº144 de 20 de março de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aos contribuintes, de forma gratuita, serviços com os maquinários e equipamentos da municipalidade, por até 04 (quatro) horas ao ano, sendo que as horas excedentes serão pagas pelos contribuintes aos cofres públicos, com base nos valores regulamentados. (NR)

Art. 2º Fica Revogado o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal número 144 de 20 março de 1995.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO BARRA FUNDA/RS, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

PROJETO DE LEI Nº 042/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 042, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIZA A CEDÊNCIA DE BENS MÓVEIS.

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para a Comunidade de Nossa Senhora Auxiliadora de Linha Ervalzinho, pelo período de 04 (quatro) anos, através de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso, o seguinte bem móvel:

I – Uma Mesa de Bolãozinho em madeira de lei, patrimônio nº 003777.

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para a Comunidade de Linha Santo Antônio Agusso, pelo período de 04 (quatro) anos, através de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso, o seguinte bem móvel:

I – Uma Mesa de Bolãozinho em madeira de lei, patrimônio nº 003778.

                 Art. 3º A minuta de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso a ser firmado com as beneficiárias consta no ANEXO ÚNICO da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO BARRA FUNDA/RS, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

Site atualizado no dia: 16 de julho de 2024

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